Com os novos parâmetros criados pela ANVISA, fico
preocupado. Se antes havia a preocupação com a higienização completa dos
alimentos, hoje isso não existe. A tolerância aos índices de até 3% em alguns
casos é de estarrecer. Nós, doravante, pelos novos critérios, vamos comer pelos
de rato, asas de insetos e outras “imundícies” que serão toleradas. Agora, e os
fabricantes? Eles acatarão esses índices ou não? Lembro-me de que certa época
revenderam botijões de gás com 10 kg por causa de um racionamento do produto.
Atualmente, com raras exceções, a botija vem com 13 kg. Porque isso? Por falta
de vergonha! O ideal seria uma tolerância “0” para que, se escapassem alguns
resíduos de sujeira, era até aceitável, o que não é o caso agora dessa nova
política que o Orgão regulador está tomando com a resolução 14/2014. O texto
diz que o objetivo é estabelecer “disposições gerais para avaliar a presença de
matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde
humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia
produtiva de alimentos e bebidas”. Entram
na relação derivados do tomate, chocolate e achocolatados, geleia de frutas,
café torrado e moído e chás... Isso é preocupante. Daqui pra frente, ao
comprarmos um enlatado podemos encontrar uma lagartixa ou algo pior, no
interior do vasilhame, e nada poderá ser feito contra o fabricante. Ele estará coberto
pela lei.
Com os novos parâmetros criados pela ANVISA, fico
preocupado. Se antes havia a preocupação com a higienização completa dos
alimentos, hoje isso não existe. A tolerância aos índices de até 3% em alguns
casos é de estarrecer. Nós, doravante, pelos novos critérios, vamos comer pelos
de rato, asas de insetos e outras “imundícies” que serão toleradas. Agora, e os
fabricantes? Eles acatarão esses índices ou não? Lembro-me de que certa época
revenderam botijões de gás com 10 kg por causa de um racionamento do produto.
Atualmente, com raras exceções, a botija vem com 13 kg. Porque isso? Por falta
de vergonha! O ideal seria uma tolerância “0” para que, se escapassem alguns
resíduos de sujeira, era até aceitável, o que não é o caso agora dessa nova
política que o Orgão regulador está tomando com a resolução 14/2014. O texto
diz que o objetivo é estabelecer “disposições gerais para avaliar a presença de
matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde
humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia
produtiva de alimentos e bebidas”. Entram
na relação derivados do tomate, chocolate e achocolatados, geleia de frutas,
café torrado e moído e chás... Isso é preocupante. Daqui pra frente, ao
comprarmos um enlatado podemos encontrar uma lagartixa ou algo pior, no
interior do vasilhame, e nada poderá ser feito contra o fabricante. Ele estará coberto
pela lei.
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